O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminares que garantem a volta provisória de 13 servidores públicos aos seus postos de trabalho no município de Ribeirão Cascalheira (MT). O grupo estava suspenso desde o dia 1º de setembro de 2026 devido a uma apuração de supostas fraudes no Concurso Público 001/2024. A recondução abrange profissionais das áreas de saúde e educação.
A crise institucional começou com o andamento da Ação Popular 1001579-03.2024.8.11.0079 na Vara Única da Comarca local, que decretou a suspensão cautelar de todas as nomeações oriundas do certame sob suspeita. Para cumprir a ordem inicial do juízo, o Executivo editou a Portaria 115/2026 e afastou temporariamente 39 aprovados. O ato normativo bloqueou os repasses financeiros e as contagens de tempo de serviço dos vínculos. O concurso tornou-se alvo de investigação da Polícia Civil, fato que motivou a decisão de paralisação integral. A lista original de suspensos atingiu serviços essenciais e englobou médicos, professores, técnicos e até integrantes do alto escalão da administração local, como um secretário municipal e o contador do município.
Na tentativa de reverter o bloqueio, parte dos investigados recorreu à segunda instância do Judiciário estadual. Por meio de recursos de Agravo de Instrumento, 13 funcionários garantiram vitórias liminares que restabelecem seus direitos de atuação e de remuneração. Entre os beneficiados que retomam as funções estão ocupantes dos cargos de biólogo, biomédico, odontólogo, enfermeiro, psicólogo, nutricionista, além de pedagogas e agentes administrativos. O ato normativo municipal mais recente reconhece a deliberação do tribunal e formaliza a volta do exercício e da lotação apenas para os servidores amparados por estas liminares específicas.
A gestão municipal enfatiza no documento de reintegração que a medida possui natureza estritamente provisória. A decisão judicial de agora não corrobora a validade do certame e não confirma a regularidade definitiva das nomeações. A determinação de afastamento original segue vigente e inalterada para os outros 26 profissionais que não lograram êxito nos tribunais até o momento. A manutenção de todos os envolvidos no quadro efetivo local dependerá do avanço do inquérito policial e do julgamento de mérito da Ação Popular, cujas deliberações finais definirão a anulação total ou a homologação definitiva dos vínculos.
