STF derruba lei que fixa marco temporal para demarcação de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a restrição nas demarcações de Terras Indígenas do chamado “Marco Temporal”, em sessão de julgamento encerrada nesta quinta-feira (18). O Plenário formou maioria contra o recorte, que fixa o ano de 1988 como data em que os povos originários possuiriam os direitos sobre as terras que ocupavam antes disso.

Foram julgadas três AçõesDiretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7582, 7583, 7586) que contestam a lei e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 87) com pedido de reconhecimento de sua validade. Todos os processos têm como relator o ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi acompanhado por Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli. Divergiram Cármen Lúcia e Edson Fachin. Segundo a tese jurídica do marco temporal, os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988.

Em setembro de 2023, o STF julgou inconstitucional a aplicação dessa tese para demarcar terras indígenas, em decisão com repercussão geral.Antes da publicação do acórdão, contudo, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, regulamentando aspectos do artigo 231 da Constituição e restabelecendo a aplicação do marco temporal às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.

 Voto do relator foi apresentado na segunda-feira (15), mantendo parte da Lei 14.701/2023, fixando prazo de 10 anos para a União concluir processos demarcatórios, permitindo exploração econômica nas terras indígenas e assegurando ao posseiro a permanência na área até o pagamento das indenizações devidas. O ministro, que é relator das ações, propõe uma solução que concilie os direitos dos povos indígenas e dos proprietários rurais. Entre outros pontos, ele prevê que donos de terra só possam ser desapropriados mediante indenização prévia e que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deve finalizar todos os processos demarcatórios nos próximos dez anos, para evitar que as disputas fundiárias se prolonguem por tempo indeterminado.

Para Gilmar, o grande desafio é reconhecer que os indígenas foram historicamente espoliados de suas terras e, ao mesmo tempo, que muitos produtores rurais não podem simplesmente ser retirados das áreas em que já estão consolidados.

“É cediço que todo o processo de ocupação territorial brasileiro, desde a chegada dos portugueses em 1500, é permeado dessa vergonhosa forma de apropriação do território inicial e integralmente indígena, na maioria das vezes realizada, historicamente, por meio de violência, intimidação e mortes. Essa realidade — dura e nefasta — não pode ser tolerada e repetida hodiernamente. Mas, a pretexto de promover uma reparação às comunidades tradicionais, não se pode desconsiderar o vetor de segurança jurídica presente em nossa sociedade democrática contemporânea, até para que seja preservado o direito à propriedade e à posse privadas.”

Da Redação olharjurídico – Pedro Coutinho

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