Câmara de Novo Santo Antônio afasta presidente por 90 dias após abertura de Comissão Processante

A Câmara Municipal de Novo Santo Antônio (MT) decidiu afastar o presidente da Casa, vereador Rodrigo Abreu da Silva, por 90 dias. A decisão foi tomada durante uma sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (21), após a abertura da Comissão Processante 002/2025.

O afastamento foi aprovado por oito votos favoráveis, e passa a valer imediatamente. De acordo com o relator, a medida tem caráter cautelar, sendo adotada para garantir a transparência e o andamento regular do processo administrativo.

A sessão, conduzida pelo vereador Luiz Pereira Belém Filho, presidente da comissão, contou com a presença dos parlamentares Jocimar Amorim da Costa, Ronay Ribeiro dos Santos, Lesley Gomes Reis, Beatrice Horne Guimarães, Cleyber Pereira Borges, José Raimundo Gonsalves de Freitas, Maria Madalena Oliveira, além do próprio Rodrigo Abreu, que acompanhou a votação.

Com o afastamento, será convocado o suplente do vereador Rodrigo Abreu para assumir temporariamente o mandato. Já a presidência da Câmara passa a ser ocupada, de forma interina, pelo vice-presidente Jocimar Amorim da Costa, que comandará os trabalhos legislativos enquanto durar o processo.

Principais motivos para afastamento do presidente.

  1. Uso Indevido do Prédio da CâmaraSegundo a denúncia, o espaço físico da Câmara Municipal foi cedido para uso particular, incluindo a instalação de uma ótica dentro do prédio legislativo, prática considerada ilegal e contrária à finalidade pública do local.2. Veículo Oficial Utilizado para Fins Particulares

    Há relatos de que o veículo oficial da Câmara teria sido utilizado para transporte de pessoas sem vínculo com a Casa, ferindo normas de uso da frota pública.

    3. Adiantamentos Indevidos e Abastecimento de Veículo Pessoal

    Rumores indicam que o presidente da Casa teria solicitado adiantamentos para viagens particulares, utilizando recursos públicos para abastecimento de veículos próprios, mesmo com os carros oficiais disponíveis.

    4. Falta de Transparência e Postura Incompatível

    A denúncia também destaca a ausência de planejamento, comunicação e respeito institucional da presidência com os demais vereadores, comprometendo o bom funcionamento legislativo e violando os artigos 43 a 50 do Regimento Interno.

    5. Viagens Irregulares e Possível Nepotismo

    A presidência teria dificultado a participação de vereadores em viagens para captação de recursos, priorizando, no lugar, o envio de um servidor que é genro do vice-presidente.

6. Irregularidade na Formação da Mesa Diretora

Outro ponto central da acusação é a suposta quebra do princípio da proporcionalidade partidária na eleição da Mesa Diretora. A Constituição Federal, em seu artigo 58, §1º, determina que a composição das mesas legislativas deve refletir a representatividade dos partidos, o que, segundo os denunciantes, não foi respeitado.

 

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