O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Barra do Garças (509 km de Cuiabá), Roberto Ângelo Farias, ex-servidores e a empresa PSG Ambiental Ltda, por contratos de limpeza urbana fraudulentos firmados entre 2013 e 2014.
Segundo a ação, assinada pelo promotor Marcos Brant Gambier Costa, o ex-prefeito teria decretado situação de emergência no município com base em argumentos falsos, para justificar contratações diretas da empresa PSG Ambiental. A empresa, segundo o MPE, era controlada por advogados ligados a Farias, que utilizavam parentes como “laranjas” para mascarar a propriedade.
A denúncia aponta irregularidades como dispensa indevida de licitação, cláusulas restritivas, falta de publicidade adequada e manipulação de documentos. Os contratos, pagos integralmente pelo município, não teriam sido executados corretamente, gerando prejuízo comprovado de R$ 530.589,90 aos cofres públicos.
Também foram denunciados supostos sócios “ocultos” da empresa, Roberto Vilela França e Rosemberg André Batista de Prado, advogados que teriam usado familiares como testas de ferro para participar das contratações e mantinham vínculos estreitos com Farias, inclusive como seus defensores antes e durante a gestão municipal.
Trecho da ação detalha: “Restou evidenciado que a ‘situação de emergência’ foi fabricada pelo próprio requerido Roberto Ângelo Farias, iniciando-se ainda na Transição de Governo, com a não adoção das providências cabíveis para permitir a prorrogação do contrato de limpeza urbana vigente, dando ensejo à contratação direta da empresa PSG Ambiental Ltda, vinculada aos requeridos Roberto Vilela França e Rosemberg André Batista de Prado, advogados particulares do Prefeito Municipal contratante.”
Além deles, a ação cita ex-secretários e servidor que teriam auxiliado nos atos: Izaias Mariano dos Santos Filho (ex-secretário de Administração); Emerson Ferreira Coelho Souza (ex-secretário de Urbanismo e Paisagismo); Lúcio Violin Junqueira (ex-secretário de Urbanismo e Paisagismo); Antônio da Silva Neto (servidor público); e sócias da PSG Ambiental: Deni Carvalho Vilela França e Stella Iany Batista de Prado.
O promotor requer que os contratos nº 186/2013, 431/2013 e 460/2013, e o termo aditivo nº 08/2013, sejam declarados nulos. Pede também que todos os envolvidos ressarçam os danos ao erário, com juros e correção, além do pagamento de custas processuais e eventuais perícias.
O valor estimado do suposto prejuízo é de R$ 573.107,22, sem prejuízo de apuração complementar. A ação ainda prevê a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa, incluindo perda de função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa.
