Após pressão de pescadores, governo de MT reabre inscrições para Repesca nesta terça-feira (26)

O Governo de Mato Grosso reabre nesta terça-feira (26) o cadastro do Repesca, programa estadual criado para garantir auxílio financeiro a pescadores profissionais artesanais afetados pelas restrições impostas pela Lei do Transporte Zero.

O procedimento será realizado de forma online, por meio do sistema virtual do programa, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso. Segundo a Setasc, o cadastro é totalmente gratuito e não exige pagamento de taxas ou contratação de intermediários.

O Repesca atende pescadores profissionais artesanais que exercem a atividade de forma autônoma, individualmente ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício, e que possuem na pesca sua principal fonte de subsistência.

O programa foi criado após a implantação da Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero, que restringe o transporte, armazenamento e comercialização de determinadas espécies de pescado em Mato Grosso. Recentemente, as medidas previstas na legislação foram prorrogadas por mais cinco anos pelo Governo do Estado.

De acordo com o secretário estadual de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, o objetivo é garantir proteção social às famílias impactadas pelas mudanças na legislação pesqueira.

“O Repesca foi criado para garantir segurança financeira e amparo às famílias de pescadores profissionais artesanais que tiveram sua atividade impactada pela legislação”, afirmou.

Segundo a Setasc, para realizar a inscrição será necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de residência atualizado, Registro Geral de Pesca (RGP), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e documentos que comprovem o exercício da atividade pesqueira artesanal.

Também será exigida uma autodeclaração da atividade profissional, além de documentos dos integrantes do núcleo familiar e comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), quando houver.

O Governo do Estado orienta que toda a documentação seja organizada antes do início do cadastro, já que não será possível acrescentar novos documentos ou alterar informações após a conclusão do procedimento no sistema.

O acesso ao sistema poderá ser feito diretamente pelo pescador ou por terceiro autorizado, desde que o beneficiário esteja presente durante o preenchimento e assine o Termo de Responsabilidade.

Semana 7