O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro, para a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados. Antes de ir às urnas, o eleitor deve ficar atento às regras de identificação, às restrições de propaganda e aos procedimentos para justificar uma eventual ausência. Caso haja segundo turno, está marcado para 25 de outubro.
Em Mato Grosso, a votação ocorrerá das 8h às 17h de Brasília. Quem estiver na fila até o encerramento terá o direito de votar garantido. A orientação é consultar antecipadamente o endereço e a seção eleitoral pelo e-Título ou pelos canais da Justiça Eleitoral.
Pode usar camiseta de candidato?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando camiseta, adesivo, broche ou bandeira. Também é permitido levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos escolhidos.
O que é proibido?
Pedir votos, distribuir propaganda e abordar pessoas para tentar influenciar suas escolhas no dia da eleição são práticas proibidas. A chamada boca de urna é crime eleitoral. Também não são permitidas manifestações coletivas de apoio a candidaturas.
O celular não pode entrar na cabine de votação, mesmo desligado. Antes de seguir para a urna, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. A restrição também vale para câmeras e outros equipamentos capazes de registrar o voto. Fotografar ou filmar a escolha na urna é proibido.
Quais documentos levar?
É necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou até passaporte. O e-Título também serve para identificação quando exibe a fotografia do eleitor. Se o aplicativo estiver sem foto, será preciso apresentar outro documento. O título impresso, sozinho, não substitui a identificação com fotografia.
Neste ano, serão seis escolhas na urna, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República.
Qual é a multa por não votar?
Quem tem obrigação de votar e deixa de comparecer sem apresentar justificativa aceita pela Justiça Eleitoral fica sujeito à multa. O valor normalmente cobrado é de R$ 3,51 por turno, podendo haver aumento conforme a situação econômica do eleitor. Pessoas que declararem insuficiência de recursos à Justiça Eleitoral podem obter isenção.
O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. Esses grupos não precisam justificar a ausência. Para quem está obrigado a votar, faltar a três turnos consecutivos sem justificar nem quitar as multas pode levar ao cancelamento do título. Cada turno conta como uma eleição.
Como justificar a ausência?
Quem estiver fora do município onde vota poderá apresentar a justificativa no dia da eleição pelo e-Título ou nos locais destinados a receber o requerimento. Após a votação, é necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que o comprovem, para análise da Justiça Eleitoral.
O calendário de 2026 estabelece os prazos de 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência no primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. O procedimento deve ser feito separadamente para cada votação, pelo e-Título, pelos serviços eletrônicos da Justiça Eleitoral ou em cartório eleitoral.
Pode trabalhar no dia da eleição?
O dia 4 de outubro será feriado nacional, mas atividades autorizadas podem funcionar. O empregador deve garantir ao funcionário o tempo necessário para votar, sem prejuízo salarial. Em regra, o trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro ou compensado com folga, observadas as normas aplicáveis ao regime de trabalho e à categoria.
Impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral. Já as irregularidades relacionadas à propaganda podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
