As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias passam a contar com importantes avanços na garantia de direitos em Mato Grosso. Foi sancionada a Lei nº 13.500, de 27 de julho de 2026, que moderniza e amplia a Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei nº 11.909/2022.
O deputado estadual Thiago Silva é um dos autores do projeto, preside a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa e vem reforçando seu trabalho em prol da construção de políticas públicas voltadas à inclusão, ao fortalecimento da rede de atendimento e à melhoria da qualidade de vida das pessoas com TEA em Mato Grosso.
Entre as principais mudanças promovidas pela nova legislação está a ampliação da assistência às pessoas com autismo, garantindo que o Estado, em parceria com os municípios, realize o cadastramento para identificar as necessidades dos pacientes e tornar mais ágil o fornecimento de medicamentos. A lei também passa a permitir a distribuição gratuita de nutrientes, fraldas, óculos, fones antirruído, abafadores de ruído e medicamentos prescritos por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede conveniada.
Outra inovação importante é o fortalecimento dos Centros de Referência para atendimento às pessoas com deficiência e TEA, que passam a contar com uma equipe multidisciplinar ainda mais completa, incluindo oftalmologista, odontólogo e outros profissionais especializados, conforme a necessidade do serviço. A legislação também estabelece que, preferencialmente, o profissional responsável pela terapia comportamental possua especialização em Análise do Comportamento Aplicada (ABA).
A nova lei também elimina uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas famílias ao estabelecer que os laudos médicos que atestam o Transtorno do Espectro Autista terão validade indeterminada no Estado de Mato Grosso, evitando a necessidade de sucessivas renovações apenas para a manutenção de direitos e benefícios.
Na área da educação, a legislação fortalece a inclusão escolar ao permitir que estudantes com TEA ou seus responsáveis protocolem o reconhecimento do diagnóstico diretamente na instituição de ensino, garantindo acesso às medidas da Política de Acessibilidade Pedagógica. Entre os direitos previstos estão adaptações de provas e avaliações, tempo adicional para a realização de exames, atendimento em local reservado e outras adequações pedagógicas necessárias ao desenvolvimento do estudante.
A lei também amplia as adaptações nas escolas, prevendo recursos de tecnologia assistiva, adequações do ambiente físico, metodologias diferenciadas, adaptações curriculares e outras medidas voltadas às necessidades sensoriais, comunicativas, comportamentais e intelectuais dos alunos com autismo.
Outro avanço é a possibilidade de adoção, pela rede estadual de ensino, do Sistema de Inclusão Escolar baseado na Ciência ABA ou de outras metodologias reconhecidas pelos órgãos competentes, fortalecendo as práticas educacionais inclusivas. A legislação ainda determina que as informações sobre as pessoas com TEA possam ser integradas ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e sejam contabilizadas anualmente, permitindo ao Estado planejar políticas públicas cada vez mais eficientes.
Também foram reforçadas as regras para o atendimento prioritário em órgãos públicos, estabelecimentos privados e no transporte coletivo, além da autorização para que o Estado incentive a adaptação de espaços públicos e privados de lazer e recreação, tornando-os mais acessíveis e acolhedores para as pessoas com autismo.
Para o deputado Thiago Silva, a sanção da lei representa mais um importante passo na construção de um Estado mais inclusivo e comprometido com a dignidade das pessoas com TEA e de suas famílias. O parlamentar reafirma seu compromisso com políticas públicas que promovam acessibilidade, atendimento humanizado, inclusão escolar e garantia de direitos para milhares de mato-grossenses.
Por Henrique Pimenta
