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A Justiça de Mato Grosso determinou a reintegração de posse imediata da Fazenda Campo Limpo, situada em São Félix do Araguaia, após a ocupação irregular da área por dois invasores. A decisão liminar, proferida pelo juiz Raphael Alves Oldemburg, da Segunda Vara do município, estabelece uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem de desocupação.
De acordo com o processo, os ocupantes, identificados pelas iniciais X.L.D. e M.G.P., construíram uma residência no local, instalaram cercas, portões e reservatórios de água, além de permitirem a permanência de terceiros e acumularem materiais de construção na propriedade alheia. A empresa proprietária da fazenda comprovou, por meio de registros cartoriais e cadeia dominial, a titularidade legítima do imóvel.
Invasão extrapolou limites de propriedades vizinhas
Conforme os argumentos apresentados pela autora da ação, os investigados já possuem a posse de aproximadamente 40% de outra fazenda na mesma região. No entanto, eles teriam extrapolado os limites territoriais de suas terras ao tentar ocupar ilegalmente a área da Fazenda Campo Limpo.
Na fundamentação da liminar, o magistrado destacou que a “probabilidade do direito” foi amplamente demonstrada pela matrícula do imóvel. O juiz Oldemburg ressaltou ainda que o “perigo na demora” é evidente, visto que a ocupação por terceiros estranhos à propriedade gera uma situação grave de insegurança jurídica e danos ao patrimônio, exigindo intervenção judicial imediata.
Uso de força policial e prazos para defesa
A tutela provisória de urgência autoriza a expedição do mandado de reintegração de posse, que poderá ser cumprido com o apoio de força policial e, se houver resistência, mediante o arrombamento de estruturas construídas ilegalmente. Durante a diligência, o oficial de Justiça deverá lavrar um auto de constatação detalhando a situação atual da área.
Os pontos principais da decisão incluem:
- Desocupação Imediata: Ordem para que os invasores deixem a área após a intimação;
- Retirada de Bens: Prazo de até 30 dias para a remoção de materiais de construção e pertences pessoais;
- Multa Diária: Fixada em R$ 2 mil, com teto máximo acumulado de R$ 300 mil em caso de resistência prolongada;
- Contraditório: Os investigados possuem 15 dias para apresentar defesa formal, sob risco de revelia.
A reportagem, fundamentada nos autos do processo que tramita na Comarca de São Félix do Araguaia, confirma que a decisão busca restabelecer a ordem jurídica e preservar o direito de propriedade no Vale do Araguaia. O caso segue sob acompanhamento das autoridades judiciárias estaduais.
Agência da Notícia com Mídia Jur
