Mofo e infiltrações: TCE mantém falha grave em nove unidades de saúde de Confresa

O Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve como grave a irregularidade apurada em nove unidades municipais de saúde de Confresa e determinou à atual administração que levante as condições dos prédios e apresente plano de ação para corrigir o que ainda estiver fora do padrão. Assinada pelo conselheiro Alisson Alencar, a decisão foi publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial de Contas e tem origem em inspeções feitas em novembro de 2024, quando a equipe técnica encontrou infiltrações, mofo, avarias em telhados e pisos, mobiliário inadequado e falhas na conservação dos ambientes de atendimento.

O plano cobrado da prefeitura, hoje comandada por Ricardo Babinski (MDB), precisa trazer as medidas corretivas, o cronograma de execução, os setores e agentes responsáveis, as fontes de recursos e os documentos que comprovem o que já foi executado, tudo em conformidade com as normas do Ministério da Saúde e da Anvisa. A decisão não fixa prazo para a entrega.

Responderam ao processo o ex-prefeito Rônio Condão Barros Milhomem (PP), médico que administrou o município entre 2021 e 2024, e a ex-secretária municipal de Saúde Edna Maria Teixeira Reis Gomes. A unidade técnica atribuiu aos dois a falta de providências para regularizar as inconformidades e propôs multa individual, proposta endossada pelo Ministério Público de Contas no parecer do procurador Getúlio Velasco Moreira Filho.

Ao julgar, o relator manteve a responsabilização, mas afastou a sanção financeira. Considerou que, após a primeira vistoria no Hospital Municipal, em 1º de novembro de 2024, a gestão adotou providências que resultaram na regularização de oito dos dez apontamentos até a segunda inspeção, cinco dias depois. Para Alisson Alencar, aplicar multa não seria proporcional diante de medidas efetivamente tomadas e do curto intervalo entre a fiscalização e o fim do mandato, período que limitava soluções estruturais mais amplas.

As correspondências enviadas aos dois ex-gestores pelos Correios voltaram com as anotações “desconhecida” e “mudou-se”, e a citação acabou feita por edital publicado no Diário Oficial de Contas.

Na defesa apresentada depois, os ex-gestores sustentaram que as falhas têm natureza estrutural e se acumularam ao longo de várias administrações, que a inspeção ocorreu no encerramento do mandato, sem tempo hábil para correções definitivas, e que boa parte das inadequações era circunstancial. Pediram ainda a oitiva da atual gestão, responsável pelas condições atuais das unidades.

A 3ª Secretaria de Controle Externo rejeitou os argumentos. Segundo o relatório conclusivo, a fiscalização foi presencial e as fotografias funcionaram apenas como complemento das constatações, de modo que os apontamentos só cairiam mediante prova capaz de desconstituí-los, o que não foi apresentado. A equipe também descartou a tese de que a pasta da Saúde não responderia pelo estado dos prédios, por entender que cabia à secretaria acompanhar as unidades sob sua gestão e acionar os setores competentes.

É a segunda determinação do tribunal sobre a rede de saúde de Confresa em menos de três semanas. Em decisão de relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, julgada em agosto, a Corte deu 60 dias para que o município apresente plano de ação diante de um déficit de R$ 10,4 milhões entre receitas e gastos da saúde em 2025, além de apontar a sala vermelha inoperante e falhas nos serviços de nutrição e lavanderia do Hospital Municipal Lauro Prestes.

O julgamento é monocrático e ainda pode ser levado ao Plenário por meio de recurso.

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