Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) envolvendo um estabelecimento em Vila Rica reforçou a proibição do uso de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no país. O caso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que manteve a possibilidade de atuação da vigilância sanitária, inclusive com interdição do local.
A empresa tentou impedir medidas de fiscalização por meio da Justiça, alegando ter respaldo em decisões anteriores para manter o funcionamento da atividade. No entanto, o pedido já havia sido negado na primeira instância e o entendimento foi confirmado pelos desembargadores.
Relatora do caso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos destacou que a norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe o procedimento por riscos à saúde, segue válida em todo o território nacional. Segundo ela, cabe à agência regulamentar atividades que possam causar danos à população.
A decisão também reconheceu a legalidade da atuação da vigilância sanitária, com base no poder de polícia administrativa, que permite ao Estado restringir práticas consideradas nocivas ao interesse coletivo. Nesse cenário, o Judiciário entendeu que não deve interferir em critérios técnicos adotados pelos órgãos de saúde.
Outro ponto levantado pela defesa foi a existência de decisão judicial em outro estado que, segundo a empresa, permitiria a atividade. O argumento foi rejeitado, já que esse tipo de decisão não tem efeito automático em todo o país.
Por fim, o Tribunal ressaltou que eventuais prejuízos financeiros não se sobrepõem à proteção da saúde pública, mantendo válida a possibilidade de interdição do estabelecimento caso sejam constatadas irregularidades.
